Competências
Da Resolução n°009/20009 do Conselho de Administração da UFAM
Art. 4° - Ao Conselho Diretor compete:
I. elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações, à homologação do Conselho de Administração;
II. supervisionar as atividades das Coordenações Acadêmicas e Administrativa, dos Colegiados de Curso e de Programas de Pós-graduação e promover sua articulação;
III. deliberar sobre a utlização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
IV. julgar recursos de deliberações dos Colegiados de Curso, de seus Coordenadores ou dos Coordenadores Acadêmico e Administrativo da Unidade;
V. propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade ou Coordenadores Acadêmico e Administrativo;
VI. decidir sobre proposta de destituição de Coordenador de Curso de graduação e programa de pós-graduação;
VII. decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;
VIII. exercer as atribuições de sua competência em matéria de pessoal docente, técnico-administrativo em educação e discente;
IX. exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoaç docente e técnico-administrativo em educação;
X. propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;
XI. exercer as demais atribuições que, explicitamente ou implicitamente, se incluam no âmbito de sua competência.
XII. aprovar os PITS e RITS dos docentes da Unidade, encaminhados pela Coordenação Acadêmica.
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